Recebimento de

EQUIPAMENTOS

A CS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA é certificada ISO 9001:2015 e monitora a qualidade do transporte do produto da fábrica até o destino, independente de frete CIF ou FOB.

Quando da entrega da mercadoria, o aceite no conhecimento de transporte atesta que a carga foi recebida em perfeitas condições.

Assim, ao receber a nota fiscal, para evitar transtornos posteriores, solicitamos que material seja vistoriado quanto a possíveis danos que possam ter ocorrido durante o transporte.

ARMAZENAGEM:

  • O equipamento deve ser armazenado em local seguro e ao abrigo da umidade.
  • Limites máximos do ambiente:
  • Temperatura: 0º a 40ºC;
  • Umidade relativa do ar: 90% – sem condensação;
  • As baterias, quer estejam no interior do nobreak, ou em módulos separados ou em pallets, para montagem posterior, não podem ultrapassar o período de 03 meses de armazenagem, a contar da expedição da nota fiscal;
  • Não havendo ativação do nobreak até o limite deste período, a garantia sobre as baterias será cancelada, isentando a CS de qualquer responsabilidade sobre as mesmas;
  • O equipamento pode ser ativado operando em vazio, sem carga alimentada na saída. Com isso, o nobreak recarrega e mantém as baterias em condições ideais de carga;
  • Sempre que houver necessidade de manter o equipamento desligado, em período longo de armazenagem, consulte a Assistência Técnica.

 

INSPEÇÃO E RECEBIMENTO PELO CLIENTE:

  • Verificar se quantidade de volumes entregues confere com o descrito em nota fiscal.
  • Verificar se a embalagem não está rasgada, com cantos e laterais amassados ou que apresentem sinais de queda no transporte.
  • Verificar se há indícios de que carga foi exposta a chuva ou teve contato com produtos químicos.
  • Observando problema, fazer contato imediato com a CS, na presença da transportadora, para que determine-se, no ato do recebimento, a recusa ou recebimento com ressalva da mercadoria.
  • A recusa acarreta devolução, sob responsabilidade da transportadora, pelos danos ocorridos.
  • O recebimento com  ressalva é para pequenos danos, com substituição de partes ou reparos, no endereço do cliente, por técnico acionado pela CS e com custas de material e mão de obra por conta da transportadora.
  • Observação: a recusa ou ressalva são as únicas formas de responsabilizar a transportadora pelos danos causados.

 

MANUSEIO:

  • O manuseio deve ser compatível com dimensões e peso e ressaltamos que todos os modelos são equipamentos sensíveis, com placas de circuito eletrônicas, microcontroladores, processadores e displays de cristal líquido, sujeitos a danos irreparáveis em consequência manuseio incorreto no transporte.
  • A embalagem é adequada a utilização de carrinho trans-pallets, caminhão muck, caminhão plataforma e devidamente identificada para não ocorrer avarias no painel frontal, tampas laterais, superiores e traseiras.
  • Além disso, praticamente todos os modelos são dotados de rodízios que facilitam o transporte. Porém, recomendamos atenção, pois o componente  apresenta grande potencialidade de dano pelo manuseio incorreto.
  • Qualquer dano físico, inclusive pintura, decorrentes do manuseio incorreto, não estão cobertos pela garantia.
  • Consulte detalhes no item RECEBIMENTO.

 

RECEBIMENTO COM RESSALVA:

  • Especificar o estado da embalagem e as partes afetadas em todas as vias do Conhecimento de Transporte ou em formulário próprio da transportadora, se houver, opor nome legível do recebedor, data e horário do recebimento, assinar e preferencialmente carimbar.
  • Reter uma cópia do Conhecimento de Transporte, já preenchida com as observações acima e solicitar um ciente do funcionário da transportadora, com assinatura e anotação de número de documento.
  • O cliente recebe o material, sob a condição da transportadora responsabilizar-se pelo conserto e/ou substituição das partes afetadas e pelas custas do técnico a ser enviado pela CS.

RECUSA DO MATERIAL:

  • Escrever, no verso da nota fiscal, o motivo da recusa, o nome legível do recebedor, a data e  horário da ocorrência, assinar e preferencialmente carimbar.
  • Em todas as vias do Conhecimento de Transporte Rodoviário ou em formulário próprio da transportadora, se houver, descrever o motivo da recusa e observações do estado da embalagem. Informar nome legível, data, hora, assinar e preferencialmente carimbar.
  • A transportadora retorna com material para a CS, que fará, por conta da transportadora, os reparos ou, conforme extensão dos danos,  substituição do equipamento.
  • Após, transportadora reentrega material ao cliente.